- 1 -A seleção dos formadores rege-se pelo princípio da adequação dos perfis dos candidatos às exigências profissionais previamente definidas.
- 2 -Cabe a cada EFNSP selecionar os seus formadores, sendo estes devidamente certificados para o exercício das suas funções.
- 3 -As matérias específicas do salvamento aquático são ministradas por um nadador-salvador formador reconhecido e certificado pelo ISN.
- 4 -Estando em causa matérias formativas não específicas do salvamento aquático, nomeadamente enquadramento jurídico da atividade profissional de nadador-salvador e suporte básico de vida, para além do nadador-salvador formador poderão estas também ser ministradas por quem detenha comprovada competência técnica e pedagógica.
- 5 -Os formadores têm de ser detentores de competência pedagógica para exercer a atividade de formador, a qual é atestada por um certificado de competências pedagógicas emitido pela autoridade competente.
Artigo 25.º — Equipa de formadores
Vigente desde: 20/10/2015
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