- 1 -As EFNSP são obrigadas a dispor de livro de reclamações que deve ser facultado sempre que alguém o solicite, devendo a escola possuir, em local visível, aviso que dê conhecimento da sua existência.
- 2 -As reclamações são remetidas ao ISN que se constitui como entidade competente para delas conhecer.
Artigo 27.º — Livro de reclamações
Vigente desde: 20/10/2015
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Em vigor desde 20/10/2015