- 1 -O procedimento de certificação tem como objetivo garantir a capacidade formativa, bem como o cumprimento dos requisitos técnicos e de segurança exigíveis para o exercício das atividades de nadador-salvador profissional e definidos no referencial de certificação.
- 2 -O procedimento de certificação desenvolve-se através da verificação documental, enviada por correio eletrónico ou correio, e de avaliações técnicas, realizadas através de vistorias.
- 3 -Pelo ato de vistoria é previamente cobrada uma taxa a ser fixada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.
Artigo 8.º — Procedimento de certificação
Vigente desde: 20/10/2015
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Em vigor desde 20/10/2015