O artigo 8.º da Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Com a apresentação da candidatura, o destinatário deve disponibilizar ao IEFP, I. P., nomeadamente, os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da situação de emigrante, de seu familiar ou do respetivo agregado familiar, conforme aplicável, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou outros documentos que, inequivocamente, comprovem tal ou tais situações;
- b)...
- c)...
- 4 -(Anterior n.º 6.)
- 5 -(Anterior n.º 7.)
- 6 -(Anterior n.º 8.)