- 1 -A presente portaria aplica-se às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a alteração introduzida à alínea a) do n.º 3 do artigo 8.º aplica-se ainda às candidaturas apresentadas em data anterior à entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 2.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 15/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2019