Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos é aplicável à Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras) o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto.
ARTIGO 23.º — (Legislação supletiva)
Vigente desde: 18/06/1985
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Em vigor desde 18/06/1985