- 1 -A instalação dos sistemas a que se refere o artigo 1.º carece de autorização prévia, escrita, do proprietário ou proprietários do terreno onde se pretenda proceder à referida instalação.
- 2 -A autorização referida no número anterior deve ser obtida pela força de segurança que pretenda proceder à instalação do sistema.
- 3 -O modelo de autorização a que se refere o n.º 1 consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Forma da autorização
Vigente desde: 16/11/2012
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Em vigor desde 16/11/2012