Primeira alteração à Portaria n.º 276/2010, de 19 de maio, que reconhece como indicação geográfica (IG) a designação «Alentejano», que pode ser usada para identificação dos produtos vitivinícolas que se integrem nas categorias de vinho branco, vinho tinto, vinho rosado ou rosé, designados «vinho regional alentejano»
Objeto
A presente portaria altera a Portaria n.º 276/2010, de 19 de maio, que reconhece como indicação geográfica (IG) a designação «Alentejano», que pode ser usada para identificação dos produtos vitivinícolas que se integrem nas categorias de vinho branco, vinho tinto, vinho rosado ou rosé, designados «vinho regional alentejano».
Alteração ao anexo II à Portaria n.º 276/2010, de 19 de maio
O anexo II à Portaria n.º 276/2010, de 19 de maio, passa a ter a redação constante do anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante.
Aditamento à Portaria n.º 276/2010, de 19 de maio
É aditado à Portaria n.º 276/2010, de 19 de maio, o artigo 5.º-A com a seguinte redação:
"Artigo 5.º-A
O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à IG "Alentejano" é limitado a 15.000 Kg."
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 19 de dezembro de 2013.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Castas aptas à produção de vinho e produtos vitivinícolas com IG «Alentejano»
(ver documento original)