A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 19 de dezembro de 2013.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Castas aptas à produção de vinho e produtos vitivinícolas com IG «Alentejano»
(ver documento original)