- 1 -Os SSGNR mantêm atualizadas as listas de intenções de atribuição, tendo em conta os dados fornecidos pelo interessado no ato da inscrição.
- 2 -Sempre que existam frações disponíveis que, não podendo ser arrendadas ao abrigo do RGACHS, entrem nesta modalidade de arrendamento, os SSGNR deliberam a atribuição após compulsados os documentos comprovativos da situação do interessado, tendo em conta as pontuações obtidas, ordenadas nos termos referidos no artigo anterior e publicitam as listas provisórias de atribuição de casas.
- 3 -Os interessados podem, nos termos do disposto no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, exercer, por escrito, o direito de audiência prévia quanto ao procedimento, no prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de afixação da lista provisória no Portal do Beneficiário.
- 4 -As reclamações apresentadas são decididas por despacho do Vice-Presidente dos SSGNR, no prazo de 15 dias úteis, após o termo do prazo para a audiência dos interessados, seguindo-se a homologação da lista definitiva, a qual é publicada no Portal do Beneficiário.
- 5 -Em caso de exclusão ou de desistência, o interessado é substituído pelo que se lhe seguir na lista.
- 6 -O beneficiário titular será notificado da deliberação de atribuição de habitação.
Artigo 10.º — Listas provisórias e definitivas
Vigente desde: 16/10/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/10/2019