Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados
Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1198/91, de 18 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se ao controlo metrológico da quantidade nominal de produtos pré-embalados igual ou superior a 5 g ou 5 mL e inferior ou igual a 10 kg ou 10 L, adiante designados por pré-embalados.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Indicação da quantidade nominal dos produtos pré-embalados
Controlo metrológico legal
Verificação metrológica
Disposição final
Se, para uma categoria de produtos ou para um modelo de pré-embalagens, a prática comercial ou as regulamentações nacionais não forem as mesmas em todos os Estados-Membros, estas pré-embalagens devem trazer pelo menos as indicações metrológicas correspondentes à prática comercial ou à regulamentação nacional em vigor no país de destino.
Tabela 1 - Amostragem dupla, ensaios não destrutivos
Dimensão do lote
Amostra
Número de unidades defeituosas/(número de ordem)
Dimensão da amostra/ (número de ordem)
Efetivo acumulado
Critério de aceitação
Critério de rejeição
100 a 500
30/(1.º)
30
1 (1.º)
3 (1.º)
30/(2.º)
60
4 (2.º)
5 (2.º)
501 a 3200
50/(1.º)
50
2 (1.º)
5 (1.º)
50/(2.º)
100
6 (2.º)
7 (2.º)
> 3200
80/(1.º)
80
3 (1.º)
7 (1.º)
80/(2.º)
160
8 (2.º)
9 (2.º)
Tabela 2 - Amostragem simples, ensaios destrutivos
Dimensão do lote
Dimensão da amostra
Número de unidades defeituosas
Critério de aceitação
Critério de rejeição
Igual ou superior a 100
20
1
2
Tabela 3 - Critério da média para ensaios não destrutivos
Dimensão do lote
Dimensão da amostra
Unidades defeituosas
Critério de aceitação
Critério de rejeição
De 100 a 500
30
x ≥ Qn - 0,503 × σ
x < Qn - 0,503 × σ
Superior a 500
50
x ≥ Qn - 0,379 × σ
x < Qn - 0,379 × σ
Tabela 4 - Critério da média para ensaios destrutivos
Dimensão do lote
Dimensão da amostra
Unidades defeituosas
Critério de aceitação
Critério de rejeição
Igual ou superior a 100
20
x ≥ Qn - 0,640 × σ
x < Qn - 0,640 × σ
Onde:
x representa o valor médio do efetivo da amostra;
Qn representa a quantidade nominal do produto pré-embalado;
σ representa o desvio padrão do conteúdo efetivo da amostra.
Erros máximos admissíveis (EMA)
Quantidade nominal Q(índice n)
(g ou mL)EMA
(% de Q(índice n))EMA
(g ou mL)
De 5 a 50...9-
De 50 a 100...-4,5
De 100 a 200...4,5-
De 200 a 300...-9
De 300 a 500...3-
De 500 a 1000...-15
De 1000 a 10 000...1,5-
117047433