Além do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 488/85, de 25 de Novembro, excluem-se especificamente do âmbito de aplicação deste Regulamento:
- a)Os resíduos hospitalares;
- b)Os óleos usados;
- c)Os pneus usados;
- d)As carcaças de veículos automóveis;
- e)Quaisquer outros resíduos industriais submetidos a regulamentação específica.