Para efeitos de ensaio e marcação, os artigos com metais preciosos devem cumprir os seguintes requisitos, sob pena da sua não-aceitação pela contrastaria:
- a)Os artigos devem ter aposta a marca de responsabilidade, em conformidade com o disposto no Manual de Procedimentos, salvo no caso previsto no n.º 2 do artigo 9.º, e quando não tenham aposta esta marca ou a mesma não observe o disposto no referido Manual de Procedimentos, a contrastaria devolve os artigos ao apresentante ou procede à aposição da mesma;
- b)Os artigos que não tenham aposta a marca de responsabilidade e seja desconhecido o responsável pelo seu fabrico, são objeto de aposição da marca indicada na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º;
- c)Os artigos devem encontrar-se completos e acabados, ou em fase de fabrico suficientemente adiantada, de modo a que não possam sofrer alterações no seu acabamento após marcação pelas contrastarias, nomeadamente através de acrescentamentos, passagens de marca e substituições;
- d)Sempre que possível, os metais presentes nos artigos devem conter uma extensão capaz de permitir o ensaio e aposição das marcas aplicáveis, sem risco de deterioração;
- e)A constituição dos lotes é da responsabilidade do apresentante, o qual se encontra adstrito a entregá-los em lotes homogéneos.