O diretor das contrastarias aprova um «Manual de Procedimentos das Contrastarias» com normas procedimentais e de execução das disposições da presente portaria, o qual deve ser objeto de adequada divulgação no sítio da Internet da INCM.
Artigo 18.º — Manual de procedimentos
Vigente desde: 31/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2017