- 1 -A presente portaria entra em vigor em 1 de novembro de 2017.
- 2 -As novas marcas previstas no artigo 2.º entram em vigor no prazo máximo de dois anos a contar da publicação da presente portaria, devendo ser objeto de adequada divulgação pelas contrastarias, publicitação no sítio da Internet da INCM e mediante aviso no Diário da República.
- 3 -Os autocolantes com a marca de responsabilidade previstos na alínea l) do artigo 3.º do RJOC entram em vigor no prazo indicado no número anterior.
Artigo 19.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 31/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2017