- 1 -Nos artefactos compostos, o metal comum que entra na respetiva composição deve observar os seguintes requisitos:
- a)Deve ser visível e distinguível pela cor;
- b)Não deve ser utilizado por razões técnicas.
- 2 -O metal precioso deve ter uma espessura que permita a determinação do toque legal da liga por um dos métodos de análise previstos.
- 3 -Cada metal precioso que constitua os artefactos compostos deve ter, pelo menos, o toque mínimo requerido nos termos dos artigos 14.º ou 15.º do RJOC, se aplicável.
Artigo 4.º — Regras aplicáveis a artefactos compostos
Vigente desde: 31/10/2017
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