O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, designado, abreviadamente por FEFSS, tem por objectivo assegurar a estabilização financeira da segurança social, através da adopção de medidas consideradas adequadas no âmbito do seu financiamento, designadamente assegurar a cobertura das despesas previsíveis com pensões por um período mínimo de dois anos.
Artigo 1.º — Denominação e objectivo
Vigente desde: 26/06/2000
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Em vigor desde 26/06/2000