Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 362/99, de 19 de Maio
Denominação e objectivo
O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, designado, abreviadamente por FEFSS, tem por objectivo assegurar a estabilização financeira da segurança social, através da adopção de medidas consideradas adequadas no âmbito do seu financiamento, designadamente assegurar a cobertura das despesas previsíveis com pensões por um período mínimo de dois anos.
Entidade gestora e natureza jurídica
Capital do FEFSS
Representação do activo do Fundo
Política de investimentos
Técnicas e instrumentos de cobertura de riscos
Valor nocional
O valor nocional dos instrumentos financeiros derivados, previstos no n.º 2 do artigo 6.º, é aferido:
Condições de realização e contrapartes das operações
Limites
Encargos a suportar pelo Fundo
Receitas do FEFSS
Constituem receitas próprias do FEFSS os proveitos decorrentes das aplicações que integram o seu património.
Contabilidade
Relatórios e contas anuais