- 1 -O Fundo adopta nas suas contas o POCP.
- 2 -A contabilização das operações resultantes da utilização dos instrumentos financeiros a que se refere o artigo 6.º deste diploma faz-se de acordo com os princípios gerais de relevação e valorimetria contabilísticas que não contrariem o normativo em vigor.
Artigo 12.º — Contabilidade
Vigente desde: 26/06/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2000