- 1 -Ao Serviço de Apoio Administrativo compete a prestação do apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços do Julgado de Paz, designadamente:
- a)Proceder à distribuição de processos pelos juízes de paz;
- b)Receber e expedir correspondência;
- c)Proceder às citações e notificações;
- d)Manter organizado o arquivo de documentos;
- e)Manter organizado o inventário;
- f)Manter organizado o registo contabilístico das mediações efectuadas, por mediador;
- g)Manter actualizado o registo de assiduidade dos funcionários dos Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo;
- h)Apoiar a actividade desenvolvida pelo Julgado de Paz.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 12.º — Competências do Serviço de Apoio Administrativo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/11/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2018
Portaria n.º 297/2018 - 1.ª Série(16/11/2018)
Original