O GPP reúne os contributos das entidades envolvidas na aplicação do RFE, em vista da elaboração dos relatórios e da realização das comunicações previstas no artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 288/2009.
Artigo 12.º — Comunicações
Vigente desde: 20/10/2015
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Em vigor desde 20/10/2015