- 1 -Pode ser concedido apoio às seguintes tipologias de ações desenvolvidas no mercado nacional e nos demais Estados-Membros da União Europeia:
- a)Ações de informação e educação que promovam o consumo moderado de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola;
- b)Ações de divulgação da estratégia comunitária para a redução dos malefícios relacionados com o consumo abusivo de álcool.
- 2 -As ações não podem conter referências a marcas comerciais nem a empresas específicas.
Artigo 14.º — Tipologias de ações
Vigente desde: 15/11/2023
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