- 1 -Sem prejuízo de outros elementos definidos no aviso, o pedido de apoio é instruído com:
- a)Comprovativos de cumprimento dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 4.º;
- b)Candidatura anual.
- 2 -A candidatura anual deve conter os seguintes elementos:
- a)Identificação da tipologia de ações de acordo com o artigo anterior;
- b)Informação relativa à recuperação de IVA pelo beneficiário, ao abrigo da legislação nacional aplicável;
- c)Orçamento por ação, com a correspondente estimativa de custos e com a indicação do valor total e do valor líquido de IVA;
- d)O compromisso de que os custos incluídos no valor total elegível não são objeto de apoio por quaisquer outros sistemas de incentivos.
Artigo 15.º — Instrução do pedido de apoio
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023