- 1 -Quaisquer modificações às candidaturas, nomeadamente por inclusão ou supressão de ações, alterações substanciais do quadro anual de financiamento ou das fontes de financiamento, devem ser comunicadas ao IVV, I. P.
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, o beneficiário do apoio deve apresentar ao IVV, I. P., até 31 de outubro do ano a que respeitam, a nova versão da candidatura anual.
- 3 -A redução do orçamento total implica a redução proporcional do apoio, sempre que afete a percentagem de apoio concedida a cada candidatura.
Artigo 16.º — Pedido de modificação
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023