- 1 -A decisão de aprovação do pedido de apoio é objeto de confirmação pelo beneficiário, através da submissão de termo de aceitação, de acordo com formulário próprio a definir pelo IVV, I. P.
- 2 -A falta de submissão do termo de aceitação no prazo de 30 dias úteis após a comunicação do IVV, I. P., determina a caducidade da decisão de aprovação do pedido de apoio.
Artigo 19.º — Termo de aceitação
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023