- 1 -O regime de apoio definido na presente portaria aplica-se a ações desenvolvidas no mercado nacional e nos demais Estados-Membros da União Europeia.
- 2 -O regime de apoio definido na presente portaria não se aplica aos vinhos produzidos no arquipélago dos Açores nem, quanto ao Eixo 1, ao vinho do Porto.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023