- 1 -No Eixo 1, os pagamentos ocorrem nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do ano seguinte ao da publicação do aviso a que respeita o pedido de apoio, podendo ocorrer mais do que um pagamento no referido mês de dezembro.
- 2 -No Eixo 2, os pagamentos ocorrem nos meses de julho e dezembro do ano seguinte ao da publicação do aviso a que respeita o pedido de apoio, podendo ocorrer mais do que um pagamento no referido mês de dezembro.
- 3 -O aviso de abertura do período de apresentação dos pedidos de apoio pode estabelecer regras excecionais de periodicidade dos pagamentos.
Artigo 21.º — Pagamento
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023