- 1 -Os beneficiários estão sujeitos aos controlos administrativos e financeiros determinados pelo IVV, I. P.
- 2 -A avaliação da execução é efetuada pelo IVV, I. P., através da verificação do relatório final de execução das ações realizadas e do certificado de demonstrações financeiras.
- 3 -O IVV, I. P., define, em OTE, a forma da verificação referida no número anterior.
Artigo 22.º — Controlo e avaliação da execução
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023