- 1 -O IVV, I. P., anula a decisão de aprovação do pedido de apoio quando se verifique uma das seguintes condições:
- a)Incumprimento das respetivas obrigações, nos termos da presente portaria, por facto imputável ao beneficiário ou aos organizadores a quem aquele tenha confiado a execução da ação de informação ou de promoção, exceto em caso de incumprimento do prazo não superior e até 30 dias das obrigações previstas nas alíneas e) e f) do artigo 7.º, em que se aplica o disposto no n.º 4 deste artigo;
- b)Prestação pelo beneficiário de informações falsas sobre a sua situação ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento da execução.
- 2 -A anulação da decisão de aprovação do pedido de apoio implica a restituição do montante indevidamente pago, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da sua notificação, acrescido de juros de mora calculados à taxa em vigor.
- 3 -O montante a restituir, determinado na sequência de anulação da decisão de aprovação do pedido de apoio, não pode ser considerado como financiamento por conta do pedido de apoio do ano seguinte, nos termos do artigo anterior.
- 4 -O incumprimento do prazo de apresentação do relatório final de execução das ações realizadas ou do certificado de demonstrações financeiras a que se referem as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 7.º, não conduz de imediato à anulação da decisão de aprovação, mas implica uma penalização no valor do apoio a conceder de 1 % por cada dia de atraso na apresentação de cada um desses documentos, até ao limite máximo de 30 dias.
- 5 -Caso venha a ser determinada a restituição da totalidade do apoio concedido, ao montante a restituir será deduzido o valor da penalização prevista na alínea a) do n.º 1 que tenha sido aplicada.
Artigo 24.º — Anulação administrativa
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023