A tramitação do pedido de transferência previsto no artigo 26.º-A do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, obedece ao disposto nos artigos 20.º e seguintes, com as necessárias adaptações.
Artigo 31.º — Pedido de transferência para concelhos limítrofes
Vigente desde: 04/11/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/11/2025
Referências (2)
- Artigo 26-A.º
- Artigo 20.º