- 1 -A comissão reúne ordinariamente uma vez por semana, de acordo com a agenda fixada pelo seu presidente.
- 2 -Na primeira reunião, o presidente designará o membro que o substituirá nas suas faltas e impedimentos e a comissão designará, de entre os seus membros, o secretário e o tesoureiro.
- 3 -A comissão reúne extraordinariamente sempre que para tal tenha sido convocada pelo presidente com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.
- 4 -Em função dos assuntos constantes da ordem de trabalhos, podem ser convidados a participar nas reuniões peritos ou conselheiros sem direito a tomar parte nas deliberações.
- 5 -As deliberações da comissão são válidas sempre que forem tomadas pela maioria dos membros presentes.
- 6 -As faltas devem ser comunicadas ao presidente e justificadas, por escrito, no prazo de vinte e quatro horas após a realização da reunião.
Artigo 4.º — Reuniões
Vigente desde: 01/07/1998
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Em vigor desde 01/07/1998