1 - Ao Departamento de Inventário, Estudos e Divulgação, abreviadamente designado por DIED, compete:
a) Promover a realização de estudos e a formação no âmbito do património cultural arquitectónico e arqueológico;
b) Colaborar com entidades, públicas e privadas, na divulgação de estudos relativos ao património cultural arquitectónico e arqueológico;
c) Divulgar trabalhos e acções de salvaguarda, conservação, recuperação, restauro, reabilitação e valorização realizadas em património cultural arquitectónico e arqueológico;
d) Desenvolver e apoiar a realização de encontros, exposições e outras acções de valorização e divulgação do património cultural arquitectónico e arqueológico;
e) Manter actualizada a página electrónica do IGESPAR, I. P., e coordenar a sua divulgação pública;
f) Propor e coordenar linhas de cooperação com áreas educativas e de investigação no âmbito da actuação do IGESPAR, I. P.;
g) Desenvolver acções de sensibilização no domínio da conservação preventiva e da segurança junto de entidades, públicas e privadas, que tenham à sua guarda bens culturais classificados, em articulação com as direcções regionais e outros serviços do Ministério da Cultura;
h) Assegurar a implementação dos planos anuais de actividades dos serviços desconcentrados dependentes recolhendo, organizando e tratando a respectiva informação;
i) Dinamizar e acompanhar a execução de actividades de cooperação dos serviços desconcentrados dependentes do IGESPAR, I. P., com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
j) Prestar serviços de consultadoria ou de apoio técnico;
l) Incentivar o recurso a unidades de investigação em ciências naturais e exactas aplicadas à arqueologia;
m) Promover a qualificação da actividade arqueológica nas suas diferentes vertentes, através da introdução de novas práticas e metodologias de trabalho e pesquisa;
n) Realizar, através de estruturas de projecto, conjuntamente com outras entidades, públicas ou privadas, acções que promovam a actividade arqueológica preventiva;
o) Apoiar e desenvolver linhas de intervenção prioritárias para o património arqueológico;
p) Apoiar e acompanhar o desenvolvimento da actividade arqueológica, no âmbito dos diversos organismos da tutela;
q) Promover a qualificação e actualização de quadros técnicos, no âmbito do património arqueológico, em áreas consideradas prioritárias e que se revelem conjunturalmente deficitárias;
r) Organizar e manter actualizado o inventário geral do património cultural na área de intervenção do IGESPAR, I. P., articulando-o com os inventários já existentes;
s) Desenvolver o sistema de inventário respeitante aos bens imóveis classificados em articulação com o Sistema de Informação para o Património (SIPA);
t) Desenvolver, gerir e manter actualizado o sistema de informação relativo às bases de dados georreferenciadas do património cultural arquitectónico e arqueológico, divulgando-o na página electrónica do IGESPAR, I. P.;
u) Sistematizar as normas de inventário e estudar técnicas e processos de inventariação da documentação do IGESPAR, I. P.;
v) Assegurar os registos patrimoniais de classificação e de inventário;
x) Assegurar a organização e conservação do arquivo técnico e administrativo do IGESPAR, I. P., em articulação com os restantes serviços centrais e dependentes;
z) Propor o regulamento arquivístico do IGESPAR, I. P., e assegurar o respectivo cumprimento;
aa) Organizar e manter actualizado o arquivo da documentação gráfica e fotográfica, em suporte analógico ou digital, relativo ao património arquitectónico e arqueológico bem como o arquivo dos processos de obras e intervenções de conservação e restauro nele realizados;
ab) Gerir o arquivo documental, promovendo o tratamento técnico e a divulgação dos processos relacionados com a actividade do IGESPAR, I. P., desenvolvendo projectos de transferência de suporte, tendo em vista a sua preservação;
ac) Gerir o centro de documentação relativo às áreas de actuação do IGESPAR, I. P., promovendo a aquisição, tratamento, e divulgação da informação e documentação especializada nas áreas do património cultural arquitectónico e arqueológico;
ad) Gerir e conservar como um todo a denominada «Biblioteca do Instituto Arqueológico Alemão», cedida em regime de comodato pelo Instituto Arqueológico Alemão (IAA) ao Instituto Português de Arqueologia (IPA), nos termos previstos no respectivo protocolo.
2 - Integram o Departamento de Inventário, Estudos e Divulgação:
a) A Divisão de Estudos Patrimoniais e Arqueociências;
b) A Divisão de Inventário, Documentação e Arquivo.
3 - A Divisão de Estudos Patrimoniais e Arqueociências, abreviadamente designada por DEPA, exerce as competências previstas nas alíneas a) a q) do n.º 1.
4 - A Divisão de Inventário, Documentação e Arquivo, abreviadamente designada por DIDA, exerce as competências previstas nas alíneas r) a ad) do n.º 1.