Ao Departamento de Recuperação Financeira, abreviadamente designado por DRF compete:
- a)Acompanhar e avaliar tecnicamente os mecanismos de recuperação financeira previstos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
- b)Acompanhar e avaliar tecnicamente as candidaturas e respetivos programas de ajustamento municipal, abreviadamente designados por PAM's, propostos para aprovação à direção executiva do FAM, nos termos da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, por parte dos municípios que se encontrem em situação de rutura financeira nos termos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
- c)Apresentar relatórios de avaliação económico-financeiro dos municípios em saneamento financeiro;
- d)Prestar apoio técnico, quando solicitado pela direção executiva do FAM, sobre indicadores que permitam o controlo e a avaliação periódica dos resultados obtidos no domínio da gestão financeira e patrimonial das entidades da administração local abrangidas por PAM's;
- e)Disponibilizar ao FAM a informação prevista no artigo 29.º Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto;
- f)Proceder, por proposta direção executiva do FAM e em caso de incumprimento da Lei, à retenção da receita não consignada proveniente das transferências do Orçamento de Estado, independentemente dos limites previstos no artigo 39.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
- g)Acompanhar e monitorizar o Programa de Apoio à Economia Local, apreciando e avaliando os orçamentos e respetivas revisões orçamentais, bem como a execução dos planos de ajustamento dos municípios aderentes;
- h)Acompanhar e monitorizar os reequilíbrios financeiros existentes elaborando os relatórios de avaliação económico-financeiro previstos na Lei;
- i)Acompanhar e monitorizar os saneamentos financeiros elaborando os relatórios de avaliação económico-financeiro previstos na Lei;
- j)Propor a aplicação das sanções previstas no regime jurídico da recuperação financeira municipal;
- k)Acompanhar o Portal da Transparência Municipal e o Portal da DGAL, mantendo atualizados os dados disponibilizados nestes sítios;
- l)Prestar o demais apoio que superiormente lhe for solicitado.