Ao Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas, abreviadamente designado por DECEA, compete:
- a)Desenvolver e participar em estudos de caracterização no âmbito da administração local e harmonizar a formulação e execução de políticas públicas da responsabilidade do Governo com impacto nas políticas públicas locais das entidades autárquicas;
- b)Acompanhar as medidas, programas e estudos desenvolvidos no plano internacional, em especial no âmbito da União Europeia, para as entidades autárquicas, de forma a conhecer outras práticas de estratégia e intervenção;
- c)Fomentar e coordenar o relacionamento externo da DGAL, a nível nacional, comunitário e internacional, designadamente no âmbito da CPLP, no quadro de uma política de intercâmbio de experiências e informação técnica;
- d)Assegurar o acompanhamento de matérias de interesse autárquico, incluindo o cumprimentos dos acordos relacionados com a administração local aos níveis comunitário e internacional;
- e)Conceber e propor iniciativas legislativas relativas à administração local e monitorar, acompanhar e avaliar os efeitos da respetiva aplicação;
- f)Elaborar estudos, análises, pareceres e sistematizar as informações e pareceres jurídicos sobre matérias relacionadas com a administração local, promovendo a respetiva uniformidade interpretativa;
- g)Proceder à instrução da fase administrativa dos processos de expropriação e dos pedidos de reversão cuja decisão seja do membro do Governo que tutela as autarquias locais e das constituições de servidões administrativas apresentadas por municípios àquele membro do Governo;
- h)Participar nos processos de adjudicação da aquisição de bens e serviços, com interesse para a unidade orgânica;
- i)Proceder, em colaboração com os organismos competentes, à recolha e tratamento de informação estatística julgada de interesse e necessária para análise e apoio à gestão na administração local, tendo em vista, designadamente, a criação de bases de dados e a difusão das boas práticas no setor;
- j)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação da informação referente aos recursos humanos nas entidades locais;
- k)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação da informação referente ao universo da atividade empresarial local e das participações das entidades da administração autárquica;
- l)Fornecer a informação estatística necessária à formulação de políticas globais e setoriais a definir superiormente;
- m)Manter atualizada, em suporte informático, toda a informação com relevância para a administração local e para a DGAL;
- n)Assegurar a disponibilização da plataforma que permite a tramitação desmaterializada dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas nos termos do respetivo regime jurídico bem como o apoio aos utilizadores;
- o)Apoiar na articulação entre os serviços da DGAL e os restantes serviços e organismos da administração central no relacionamento com as entidades da administração local;
- p)Desenvolver programas ou atividades de capacitação destinados a entidades autárquicas;
- q)Acompanhar, em articulação com os organismos competentes, o processo de modernização da administração local e a qualidade dos serviços por ela prestados aos cidadãos;
- r)Conceber, em articulação com os serviços competentes da DGAL, critérios de inventariação e avaliação de património das entidades da administração local e propor as medidas necessárias à sua aplicação;
- s)Proceder ao registo das associações de municípios e da ordenação heráldica das autarquias locais e pessoas coletivas de utilidade pública administrativa;
- t)Promover e organizar conferências, colóquios, seminários e reuniões de informação;
- u)Conceber e assegurar a execução de uma adequada estratégia de comunicação e promoção da imagem institucional da DGAL;
- v)Planear e dinamizar a representação promocional da DGAL, através da organização de eventos, da presença publicitária e do apoio a iniciativas relevantes, no plano nacional e internacional;
- w)Organizar e gerir um sistema integrado de produção e divulgação de informação sobre a DGAL e as suas áreas prioritárias de intervenção, de forma a disponibilizá-la em meios, redes e formatos adaptados aos diferentes públicos;
- x)Assegurar a gestão, manutenção e atualização do Portal da Transparência Municipal e do Portal Autárquico, em articulação com as demais unidades orgânicas da DGAL;
- y)Coordenar e promover a atividade editorial da DGAL, incluindo as publicações técnicas especializadas, bem como a produção e organização de instrumentos de informação e divulgação, em suporte escrito e multimédia;
- z)Definir e aplicar modelos de tratamento científico e técnico para a atualização e conservação do acervo documental, em suporte escrito e multimédia;
- aa)Assegurar as atribuições de competências decorrentes da extinção da Fundação CEFA, designadamente as de organismo central de formação para a administração local; de entidade certificadora, em matéria de formação dirigida à administração local, das autarquias locais e entidades equiparadas; de entidade de acreditação das entidades de formação das autarquias locais e entidades equiparadas; e de entidade formadora competente para a realização das ações de formação, legalmente obrigatórias, no âmbito da Administração Local;
- bb)Prestar o demais apoio que lhe for superiormente solicitado.