- 1 -Ao Departamento de Informática, Sistemas de Informações e Instalações, abreviadamente designado por DISII compete, na área de instalação e equipamentos:
- a)Assegurar a adequação das instalações e equipamentos às exigências funcionais, ergonómicas e de conforto ambiental, de forma a prover as necessárias condições de trabalho dos trabalhadores da DGAL;
- b)Propor, em articulação com as demais unidades orgânicas, o planeamento anual e plurianual de investimentos de bens móveis e imateriais;
- c)Elaborar e manter atualizado um manual técnico de instalações, com vista à uniformização de procedimentos e à promoção de comportamentos ajustados à boa utilização dos espaços e equipamentos, de acordo com as suas características ambientais e funcionais;
- d)Assegurar a promoção da manutenção e conservação das instalações e equipamentos utilizados pelos serviços;
- e)Propor e participar na definição de normas e procedimentos na área da prevenção e segurança das instalações, atenta a sua complexidade técnica e funcional.
- 2 -Ao DISII compete, na área de infraestrutura tecnológica:
- a)Assegurar a infraestrutura computacional, manutenção, gestão e planeamento de novas tecnologias de informação;
- b)Conceber a arquitetura dos equipamentos informáticos e da rede de comunicações da DGAL;
- c)Conceber, integrar e manter atualizados os instrumentos técnico-normativos de gestão e exploração dos sistemas de informação, em articulação com as demais unidades orgânicas da DGAL, incluindo o desenvolvimento de métodos e técnicas de intervenção inovadores, de forma a garantir a unidade e harmonização de procedimentos e a reforçar a qualidade dos serviços prestados;
- d)Proceder à elaboração do clausulado técnico a incluir em cadernos de encargos no âmbito de processos de contratação pública de hardware, software e de equipamentos de comunicações que a DGAL venha a realizar;
- e)Efetuar a avaliação técnica das propostas para seleção de equipamentos informáticos, de comunicações e sistemas lógicos de suporte ao desenvolvimento e exploração dos sistemas aplicacionais da DGAL;
- f)Dinamizar, dispositivos de promoção da informação, bem como a avaliação sistemática das atividades da DGAL na área da gestão das instalações e dos sistemas de informação;
- g)Propor e organizar a formação dos utilizadores de produtos de software cooperativos e em articulação com a divisão de programação aplicações informáticas em exploração;
- h)Prestar apoio técnico à exploração, gestão e manutenção de sistemas, nomeadamente aos utilizadores de equipamentos informáticos e de redes de comunicações, propondo eventual recurso a contratualização de serviços externos;
- i)Assegurar a proteção de dados críticos de base de dados, ficheiros e sistemas computacionais;
- j)Definir, implementar ou assegurar a execução de procedimentos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada nos servidores, internos e externos, ou transportada através das redes de comunicações;
- k)Garantir a gestão, operacionalidade, manutenção, atualização e segurança de sistemas informáticos e do equipamento informático dos suportes lógicos envolvidos;
- l)Assegurar a gestão de comunicações de dados, voz e imagem nas diferentes plataformas tecnológicas;
- m)Colaborar, com os demais unidades orgânicas da DGAL, na criação de uma cultura digital, orientada para a desmaterialização de processos e simplificação de procedimentos, tendo em vista o incremento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços;
- n)Planear e gerir as novas tecnologias da infraestrutura tecnológica e reforço dos meios tecnológicos da DGAL;
- o)Assegurar, em colaboração com outros Departamentos da DGAL, a operacionalidade, manutenção e atualização do Portal da Transparência Municipal e do Portal Autárquico.
- 3 -Ao DISII compete, na área da programação:
- a)Especificar, desenvolver e implementar sistemas de informação de apoio às diferentes unidades orgânicas da DGAL, conceber a arquitetura e assegurar a gestão e funcionamento dos sistemas de informação, garantindo os procedimentos de segurança, confidencialidade e integridade da informação;
- b)Conceber, desenvolver a explorar sistemas de informação relativos à administração local e à atividade empresarial local, no âmbito da gestão financeira, patrimonial, administrativa e de recursos humanos;
- c)Elaborar e manter atualizado um manual técnico de sistemas de informação, com vista à uniformização de procedimentos neste domínio de intervenção e à promoção de comportamentos ajustados à boa utilização dos meios informáticos colocados ao dispor das autarquias e outros utentes e dos trabalhadores da DGAL;
- d)Assegurar a especificação, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação de apoio às diferentes unidades orgânicas da DGAL em articulação com os demais organismos competentes da administração pública;
- e)Apoiar a definição, construção e implementação de soluções informáticas desenvolvidas à medida das necessidades dos serviços da DGAL;
- f)Conceber, implementar e administrar sistemas de base de dados;
- g)Criar as condições técnicas adequadas à presença da DGAL em diferentes canais de interação com utentes e ao funcionamento de serviços digitais, designadamente portais, intranet e extranet, garantindo a sua integridade e facilidade de utilização;
- h)Colaborar na formação dos utilizadores das aplicações informáticas em exploração e prestar apoio técnico aos utilizadores internos e externos nas áreas aplicacionais e de microinformática;
- i)Prestar o demais apoio que superiormente lhe for solicitado.
Artigo 5.º — Departamento de Informática, Sistemas de Informação e Instalações
Vigente desde: 21/10/2015
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