Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral das Autarquias Locais e revoga a Portaria n.º 28/2012, de 31 de janeiro
Estrutura nuclear da Direção-Geral das Autarquias Locais
Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros
Ao Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros, abreviadamente designado por DCAF, compete:
Departamento de Recuperação Financeira
Ao Departamento de Recuperação Financeira, abreviadamente designado por DRF compete:
Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas
Ao Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas, abreviadamente designado por DECEA, compete:
Departamento de Informática, Sistemas de Informação e Instalações
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo das unidades orgânicas flexíveis da DGAL é fixado em cinco.
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em um a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Norma revogatória
É revogada:
A Portaria n.º 28/2012, de 31 de janeiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 29 de setembro de 2015. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, em 28 de setembro de 2015.