- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior, o apuramento do valor devido é feito pelas farmácias mensalmente e conferido pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., através do Centro de Controlo e Monitorização do SNS (CCMSNS).
- 2 -A remuneração associada à vacinação processa-se com base nas regras e termos definidos no Manual de Relacionamento de Serviço de Vacinação, publicado pelo CCMSNS, no seu sítio da Internet.
- 3 -Para fins de controlo, monitorização e faturação da vacinação, são considerados os registos realizados pelas entidades na Plataforma VACINAS.
Artigo 4.º — Apuramento e processamento
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026