- 1 -O circuito principal de gás dos postos de redução de pressão é constituído por tubagem, válvulas, filtros, componentes especiais, redutores, contador e outros equipamentos, através dos quais o gás circula para passar do troço a montante para o troço a jusante.
- 2 -Os circuitos paralelos ao circuito principal de gás devem dispor também de equipamento de redução da pressão.
- 3 -Os circuitos paralelos ao circuito principal de gás são considerados como parte integrante do posto de redução de pressão e ficam sujeitos a todas as disposições que respeitam ao circuito principal de gás estabelecidas no presente capítulo.
Artigo 18.º — Caracterização
Vigente desde: 14/06/1994
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Em vigor desde 14/06/1994