- 1 -Os equipamentos mencionados no artigo 23.º para redutores de 3.ª classe podem ser um ou dois dos seguintes, dependendo dos valores da pressão a montante e do caudal de passagem:
- a)Um segundo aparelho redutor da pressão, colocado em série com o redutor principal ou incorporado no mesmo;
- b)Uma válvula de corte do fluxo de gás;
- c)Outros sistemas, desde que garantindo o mesmo nível de segurança.
- 2 -Aplica-se aos redutores de 3.ª classe o disposto no n.º 3 do artigo 24.º para os redutores de 2.ª classe.
Artigo 25.º — Postos redutores de pressão de 3.ª classe
Vigente desde: 14/06/1994
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