- 1 -A distância mínima dos aparelhos de redução de pressão de 1.ª classe do tipo A (redutores ao ar livre) à vedação deve ser igual ou superior a 10 m, excepto nos casos em que se interponham entre o equipamento e a vedação estruturas de protecção em alvenaria ou em terra.
- 2 -A distância mínima entre as paredes das cabinas e a vedação deve ser igual ou superior a 2 m.
- 3 -Os componentes não enterrados exteriores à cabina devem respeitar a distância mínima de 2 m em relação à vedação.
Artigo 8.º — Distâncias de segurança
Vigente desde: 14/06/1994
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