- 1 -As paredes das cabinas podem ser construídas:
- a)Em betão simples, com a espessura mínima de 0,2 m;
- b)Em betão armado, com a espessura mínima de 0,15 m;
- c)Em alvenaria de tijolo, com a espessura mínima de 0,44 m.
- 2 -A cobertura das cabinas deve ser do tipo aligeirado, em chapa de fibrocimento e vigotas incombustíveis.
- 3 -A ventilação das cabinas deve ser assegurada por meio de aberturas situadas imediatamente abaixo da cobertura, com uma superfície total igual ou superior a um décimo da área da cabina (em planta), e de aberturas junto ao solo, para garantir a circulação do ar.
- 4 -As aberturas de ventilação devem estar protegidas por redes metálicas.
- 5 -As cabinas semienterradas devem ter características de construção análogas às das cabinas à superfície referidas nos números anteriores e dispor de um acesso lateral directamente do exterior.
Artigo 9.º — Cabinas
Vigente desde: 14/06/1994
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