Ao Departamento de Património Móvel, abreviadamente designado por DPM, compete:
- a)Coordenar a realização do inventário geral do património cultural móvel e, nesse âmbito, promover e acompanhar a definição de regimes de incentivo, a elaboração de programas de apoio técnico e normativo a outras entidades, públicas e privadas;
- b)Criar e manter actualizado o sistema de registo patrimonial de inventário, nos termos da lei;
- c)Instruir os processos de classificação e desclassificação de bens culturais móveis, nos termos da lei, e pronunciar-se sobre as propostas de classificação ou de inventariação de bens culturais móveis que não integrem o acervo dos museus dependentes do IMC, I. P.;
- d)Propor o nível de classificação dos bens culturais móveis dos museus dependentes do IMC, I. P., como de interesse nacional e de interesse público, bem como propor a conversão das anteriores formas de protecção de bens culturais móveis, nos termos da lei;
- e)Organizar e manter actualizado o sistema de informação dos bens culturais móveis classificados ou em vias de classificação e proceder à disponibilização dessa informação assegurando o respeito pelos direitos consagrados na Constituição e estabelecidos em matéria de protecção de dados pessoais;
- f)Propor as medidas necessárias à salvaguarda de bens culturais móveis classificados ou em vias de classificação e adoptar as providências previstas na lei, por forma a assegurar a sua adequada protecção e salvaguarda;
- g)Assegurar os serviços de inspecção de bens culturais móveis classificados;
- h)Pronunciar-se sobre pedidos de expedição e exportação temporária ou definitiva de bens culturais móveis e acompanhar a importação e admissão de bens culturais móveis, nos termos da lei;
- i)Elaborar normas e recomendações, designadamente no que se refere ao inventário, digitalização, gestão e circulação de bens culturais móveis;
- j)Promover a gestão, a digitalização e a disponibilização pública do inventário de bens culturais móveis, de acordo com as normas e sistemas descritivos vigentes;
- l)Promover o estudo e a investigação sobre as colecções dos museus dependentes e fomentar o desenvolvimento de parcerias de âmbito nacional e internacional;
- m)Assegurar a gestão de colecções e acompanhar os procedimentos relativos à incorporação de bens culturais móveis nos museus dependentes, designadamente no que se refere à execução da política de aquisições, à reorganização de colecções dos museus dependentes, à gestão de depósitos e cedências de bens culturais móveis e à aceitação de depósitos, doações e legados;
- n)Acompanhar o comércio de arte e antiguidades e desenvolver formas de colaboração com entidades do Estado e entidades públicas e privadas, tendo em vista a salvaguarda e valorização do património cultural móvel e a prevenção do tráfico ilícito de bens culturais;
- o)Pronunciar-se sobre propostas de aquisição de património cultural móvel e exercer o direito de preferência em representação do IMC, I. P., e do Estado, em caso de venda ou dação em pagamento de bens culturais móveis;
- p)Acompanhar as matérias relativas à restituição de bens culturais móveis entre Estados da União Europeia ou de Estado em condições de reciprocidade e, nesse âmbito, pronunciar-se sobre pedidos de restituição, nos termos da lei.