Ao Departamento de Património Imaterial, abreviadamente designado por DPI, compete:
- a)Promover o estudo e a salvaguarda do património cultural imaterial enquanto testemunho da memória colectiva e individual e factor de identidade nacional;
- b)Promover a valorização e a divulgação dos bens culturais imateriais que, pela sua relevância patrimonial, integrem a herança cultural do País e constituam parcelas estruturantes da identidade e da memória colectiva portuguesas;
- c)Apoiar programas e projectos de protecção das expressões orais de transmissão cultural e das técnicas e saberes tradicionais;
- d)Promover o registo gráfico, sonoro, audiovisual ou outro das realidades sem suporte material para efeitos do seu conhecimento, preservação e valorização;
- e)Promover o registo dos bens culturais móveis ou imóveis associados ao património imaterial, sempre que aplicável;
- f)Apoiar os museus da Rede Portuguesa de Museus na realização de estudos sobre o património imaterial associado e relacionado com as colecções;
- g)Cooperar com centros de investigação, estabelecimentos de ensino superior, autarquias e particulares com vista ao registo e divulgação dos bens imateriais;
- h)Estimular estudos científicos, técnicos e artísticos, bem como o desenvolvimento de metodologias de investigação para a salvaguarda eficaz do património cultural imaterial;
- i)Promover campanhas de sensibilização aos níveis nacional e local sobre a importância da salvaguarda do património cultural imaterial e desenvolver programas educativos, designadamente a partir dos museus;
- j)Assegurar a articulação e o apoio técnico às Direcções Regionais de Cultura e a outras entidades públicas ou privadas em matéria de defesa e valorização dos bens imateriais representativos das comunidades, incluindo as minorias étnicas.