Aprova os estatutos do Instituto Português de Acreditação, I. P., e revoga a Portaria n.º 283/2005, de 21 de março
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto Português de Acreditação, I. P., abreviadamente designado por IPAC, I. P.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 283/2005, de 21 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 30 de outubro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 29 de outubro de 2012.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO, I. P.
Estrutura
A organização interna dos serviços do IPAC, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
Coordenadores de unidade
As Unidades previstas nas alíneas a) a c) do artigo anterior são coordenadas por trabalhadores designados pelo conselho diretivo, não implicando a criação de cargos dirigentes, nem a atribuição de remuneração adicional.
Unidade de Acreditação de Laboratórios
Compete à Unidade de Acreditação de Laboratórios:
Unidade de Acreditação de Organismos de Certificação
Compete à Unidade de Acreditação de Organismos de Certificação:
Unidade de Acreditação de Organismos de Inspeção
Compete à Unidade de Acreditação de Organismos de Inspeção:
Unidade de Administração Geral
Compete à Unidade de Administração Geral, no âmbito da administração e gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, informáticos e logísticos: