Compete à Unidade de Acreditação de Organismos de Inspeção:
- a)Assegurar a execução das ações que suportam o funcionamento do sistema nacional de acreditação na área da acreditação de organismos de inspeção;
- b)Desenvolver e propor as metodologias e procedimentos próprios da acreditação de organismos de inspeção;
- c)Assegurar a obtenção e manutenção do estatuto de signatário dos acordos de reconhecimento mútuo da EA e ILAC relativos à acreditação de organismos de inspeção;
- d)Assegurar o planeamento e a execução das avaliações aos organismos de inspeção com vista ao reconhecimento da respetiva competência técnica;
- e)Avaliar e confirmar o cumprimento dos critérios e regras específicas de acreditação de organismos de inspeção;
- f)Assegurar a atualização da informação publicamente disponível relativa aos âmbitos de acreditação dos organismos de inspeção acreditados pelo IPAC, I. P.;
- g)Cooperar e articular com autoridades nacionais e outras partes interessadas com vista à elaboração e operacionalização de diplomas que requeiram a intervenção de organismos de inspeção acreditados, bem como nos respetivos processos de autorização prévios eventualmente exigidos e tomadas de decisão;
- h)Propor e participar no desenvolvimento de esquemas de acreditação que suportem o reconhecimento da competência técnica de organismos de inspeção;
- i)Contribuir para a manutenção e funcionamento do sistema de gestão do IPAC, I. P., conforme requerido normativamente;
- j)Coordenar comissões técnicas de acreditação e demais atividades necessárias ao cumprimento dos requisitos normativos aplicáveis à acreditação de organismos de inspeção;
- k)Assegurar a execução e cumprimento das alíneas anteriores para a acreditação de outras entidades que sejam afins das atividades de inspeção ou realizadas por organismos de inspeção, conforme determinado pelo conselho diretivo.