Compete à Unidade de Acreditação de Organismos de Certificação:
- a)Assegurar a execução das ações que suportam o funcionamento do sistema nacional de acreditação na área da acreditação de organismos de certificação e organismos de verificação;
- b)Coadjuvar no desenvolvimento de esquemas de acreditação que suportem o reconhecimento da competência técnica de organismos de certificação e verificação;
- c)Assegurar a obtenção e manutenção do estatuto de signatário dos acordos de reconhecimento mútuo da EA e International Accreditation Forum (IAF) relativos à acreditação de organismos de certificação e verificação;
- d)Assegurar o reconhecimento mútuo por parte dos restantes Estados membros da UE relativo à acreditação de organismos de verificação em campos regulamentares;
- e)Conceber e propor métodos e processos específicos de acreditação próprios para os diferentes tipos de organismos de certificação e verificação;
- f)Assegurar a avaliação da competência técnica de organismos de certificação acreditados ou candidatos;
- g)Assegurar a avaliação da competência técnica de organismos de verificação acreditados ou candidatos, incluindo a realização de supervisões de organismos estrangeiros que se afigurem necessárias;
- h)Avaliar e confirmar o cumprimento dos critérios e disposições específicas para a acreditação de organismos de certificação e verificação;
- i)Assegurar a divulgação pública atualizada dos âmbitos de acreditação dos organismos de certificação e verificação acreditados pelo IPAC, I. P.;
- j)Assegurar a publicitação de um diretório contendo as empresas cujo sistema de gestão tenha sido certificado no âmbito do sistema nacional de acreditação;
- k)Contribuir para a manutenção e funcionamento do sistema de gestão do IPAC, I. P., conforme requerido normativamente;
- l)Gerir comissões técnicas de acreditação e demais atividades necessárias ao cumprimento dos requisitos normativos aplicáveis à acreditação de organismos de certificação e verificação;
- m)Assegurar a execução e cumprimento das alíneas anteriores para a acreditação de outras entidades que sejam afins das atividades de certificação ou verificação ou realizadas por organismos de certificação ou verificação, conforme determinado pelo conselho diretivo.