Compete à Unidade de Acreditação de Laboratórios:
- a)Assegurar a execução das ações que suportam o funcionamento do sistema nacional de acreditação na área da acreditação de laboratórios:
- b)Elaborar e propor as metodologias e procedimentos específicos de acreditação aplicáveis aos diferentes tipos de laboratórios;
- c)Colaborar no desenvolvimento de esquemas de acreditação que suportem o reconhecimento da competência técnica de laboratórios;
- d)Zelar pela obtenção e manutenção do estatuto de signatário dos acordos de reconhecimento mútuo da European Cooperation for Accreditation (EA) e International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) relativos à acreditação de laboratórios;
- e)Promover as ações necessárias à avaliação da competência técnica de laboratórios acreditados ou candidatos;
- f)Avaliar e confirmar o cumprimento dos critérios e disposições específicas para a acreditação de laboratórios;
- g)Garantir a publicitação atualizada dos âmbitos de acreditação dos laboratórios acreditados pelo IPAC, I. P.;
- h)Coordenar a participação nacional nos ensaios de aptidão e outros exercícios de comparação interlaboratorial, que suportem a participação do IPAC, I. P., nos correspondentes acordos de reconhecimento mútuo entre organismo de acreditação;
- i)Contribuir para a manutenção e funcionamento do sistema de gestão do IPAC, I. P., conforme requerido normativamente;
- j)Coordenar comissões técnicas de acreditação e demais atividades necessárias ao cumprimento dos requisitos normativos aplicáveis à acreditação de laboratórios;
- k)Assegurar a execução e cumprimento das alíneas anteriores para a acreditação de outras entidades que sejam afins das atividades laboratoriais ou realizadas por laboratório, conforme determinado pelo conselho diretivo.