- 1 -Compete aos CAMP das ULS a realização de atos médicos, psicotécnicos e técnicos, necessários à avaliação médica e psicológica do requerente, tendo em vista a emissão de atestados de robustez física e psíquica.
- 2 -Os atestados referidos no número anterior destinam-se, designadamente a:
- a)Obtenção e renovação da carta de condução dos grupos 1 e 2;
- b)Emissão de licença de caçador;
- c)Concessão de licença de uso e porte de arma;
- d)Exercício de atividades náuticas;
- e)Outras finalidades legalmente previstas que exijam comprovativo da robustez física e psíquica.
- 3 -O CAMP deve integrar médicos, psicólogos e técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica.
- 4 -O CAMP assegura o agendamento das consultas específicas necessárias à emissão dos atestados médicos requeridos.
- 5 -A avaliação médica inclui exame clínico individual ao requerente e apreciação da informação clínica disponível, de forma a emitir o respetivo atestado.
Artigo 3.º — Competência e composição
Vigente desde: 25/08/2026
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