- 1 -O júri reúne com todos os membros efectivos ou seus suplentes e delibera por maioria.
- 2 -Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais devem constar os seguintes elementos:
- a)Local, data e hora da reunião;
- b)Identificação de todos os elementos participantes;
- c)Ordem de trabalhos;
- d)Deliberações tomadas e respectiva fundamentação.
- 3 -As actas do júri devem ser lidas e assinadas por todos os membros no final de cada reunião.
- 4 -O júri é secretariado por um vogal por ele escolhido e pode ser apoiado por um funcionário a designar para o efeito pelo órgão de gestão do estabelecimento ou serviço responsável pela operação do concurso.
Artigo 10.º — Funcionamento do júri
Vigente desde: 14/06/1994
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Em vigor desde 14/06/1994