- 1 -O currículo e o trabalho têm avaliação e valorização autónomas mediante a consideração e valorização dos factores e critérios previstos nos artigos seguintes.
- 2 -Quando a selecção do candidato for feita nos termos do n.º 2 do artigo anterior, a discussão deve ser feita, pelo menos, por dois membros do júri, no tempo máximo de trinta minutos, dispondo o candidato de igual tempo para responder.
Artigo 30.º — Avaliação e discussão do currículo e do trabalho
Vigente desde: 14/06/1994
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Em vigor desde 14/06/1994